Portaria oficializa teleperícia do INSS e mantém segurado na agência para atendimento por vídeo

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, oficializou a realização de perícias médicas por videoconferência no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e padronizou o procedimento no país. A medida consolida a teleperícia como rotina da Perícia Médica Federal e define o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para a modalidade.

Mesmo com o médico perito atendendo à distância, o segurado terá de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário agendados. Ao chegar, passará por triagem, com apresentação de documentos pessoais e médicos, que serão digitalizados e anexados ao requerimento. Em seguida, assinará um termo de consentimento e aguardará o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet para a avaliação por vídeo.

O Ministério da Previdência Social informou que o modelo já vinha sendo usado e que a publicação busca “dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas”. A pasta também apontou como ganho a possibilidade de ampliar o atendimento em localidades sem peritos médicos disponíveis, com atendimentos, em geral, feitos no contraturno de profissionais que aderirem à estratégia para cumprir metas adicionais com pagamento de bonificações.

Pela norma, a APS passa a funcionar como ponto de apoio da teleperícia, com regras mais definidas sobre como o atendimento deve ocorrer e quais serviços podem ser avaliados por videoconferência. Entre eles estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros procedimentos que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou por áreas técnicas do INSS.

A padronização abre caminho para ampliar a oferta de vagas de avaliação médica em regiões com baixa cobertura de peritos e tende a impactar o tempo de espera por perícia, etapa decisiva para a concessão de benefícios por incapacidade e para a manutenção de benefícios assistenciais que exigem reavaliação.

 

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