A Justiça determinou que o Município de Rio Branco faça, em até 72 horas a partir da intimação, a remoção de lixo, sucatas e objetos acumulados em uma residência e garanta acolhimento a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão foi concedida na quarta-feira (22) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou risco imediato à saúde e à segurança no imóvel.
A medida foi tomada depois de relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) registrarem condições de insalubridade na casa, com possibilidade de proliferação de vetores e risco de incêndio. O caso envolve suspeita de transtorno de acumulação compulsiva de objetos, com impacto direto sobre a integridade do idoso e potencial reflexo para a vizinhança.
Pela decisão, a limpeza deverá ser feita por estruturas do município, com atuação de órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses. O despacho prevê acompanhamento, quando possível, de equipe de assistência social e psicológica durante a intervenção, diante do contexto de vulnerabilidade.
A ordem judicial também define o que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município terá de providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. A decisão admite, como alternativa, a disponibilização de cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro após a limpeza.
Além das providências práticas, a Prefeitura deverá apresentar comprovações em duas etapas: um relatório em até 72 horas após a conclusão da limpeza e, depois, novo informe após a alta hospitalar e o início do acolhimento ou do acompanhamento por cuidador. A exigência inclui detalhamento das ações, registros fotográficos, informações sobre a situação de animais eventualmente presentes e o plano de atendimento definido para o caso, sob acompanhamento do Judiciário.








