A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre aumentou a pena-base de um condenado por integrar organização criminosa, em Rio Branco, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 17, reconheceu maior gravidade nas circunstâncias do crime e redimensionou a pena aplicada na primeira instância.
O recurso questionava a dosimetria definida na sentença, etapa em que o juiz calcula a pena conforme as circunstâncias do caso. O Ministério Público pediu aumento da pena-base e também a elevação da fração aplicada na terceira fase do cálculo, em razão da participação de adolescentes na organização criminosa.
Na análise do caso, os desembargadores entenderam que a atuação do grupo criminoso apresentava grau de estruturação superior ao normalmente associado ao crime de integrar organização criminosa. A organização mantinha atuação dentro do sistema prisional, de onde partiam ordens para execução de crimes, planejamento de rebeliões, gerenciamento do tráfico de drogas e venda de armas.
Para o colegiado, essas circunstâncias permitiam tratamento mais rigoroso na primeira fase da dosimetria. A Câmara Criminal também manteve o entendimento de que a fixação da pena cabe ao magistrado, desde que respeitados os limites legais e apresentada fundamentação adequada.
Com a decisão, o recurso do Ministério Público foi aceito parcialmente. A pena-base do condenado foi redimensionada, mas os demais pontos da sentença foram mantidos. O caso tramita na Apelação Criminal nº 0014147-34.2017.8.01.0001.







