Reforma tributária mantém Simples Nacional e permite escolha sobre IBS e CBS

Empresas do Simples Nacional poderão continuar no regime simplificado com a entrada em vigor da reforma tributária e não serão obrigadas a adotar um modelo diferente para vender a outras empresas. A legislação permite que os pequenos negócios escolham como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), afastando informações de que haverá migração obrigatória para um regime híbrido.

No modelo tradicional, o IBS e a CBS permanecerão dentro da guia única paga pelas empresas do Simples Nacional. A alternativa será recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular, enquanto os demais impostos continuam sendo pagos pelo Simples.

Essa segunda possibilidade ficou conhecida como “Simples Híbrido”. Ela poderá ser adotada principalmente por empresas que negociam com outras empresas e que avaliem ser vantajoso permitir maior aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.

A existência dessa opção gerou dúvidas entre empresários sobre uma possível obrigação de mudança de regime nas operações entre empresas. A escolha, porém, continuará sendo do contribuinte. Uma empresa poderá permanecer integralmente no Simples Nacional mesmo mantendo clientes empresariais.

A decisão deverá levar em conta a realidade de cada negócio. Entre os fatores que podem pesar estão o perfil dos clientes, o volume de compras e despesas que geram créditos, os custos da atividade e os efeitos da tributação sobre o preço final dos produtos ou serviços.

O calendário da reforma prevê períodos específicos para que as empresas façam essa escolha. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser realizada em setembro de 2026. Quem não aderir permanecerá com os dois tributos dentro do Simples Nacional.

Outra oportunidade de mudança deverá ocorrer em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. A sistemática permite que o empresário reavalie o modelo conforme os impactos da reforma sobre a operação da empresa.

A permanência no Simples Nacional continuará automática para empresas que já estejam regularmente enquadradas. As alterações relacionadas ao calendário tratam principalmente da forma de recolhimento dos novos tributos e das situações previstas para ingresso ou mudança de opção.

Com a reforma, a tributação sobre o consumo passará por uma transição para o modelo de IVA Dual. A CBS será de competência federal, enquanto o IBS reunirá tributos atualmente administrados por estados e municípios.

Para os pequenos negócios, a definição entre manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher os tributos pelo regime regular exigirá análise individual. A alternativa mais vantajosa poderá mudar conforme o setor, a cadeia de fornecedores, o tipo de cliente e a capacidade de geração de créditos tributários.

Whats-App-Image-2025-10-10-at-16-30-53