Estado terá de fornecer fórmula especial a criança com alergia ao leite no Acre

A Justiça determinou que o Estado do Acre forneça mensalmente uma fórmula infantil especial a uma criança de Feijó diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). O produto, necessário para a alimentação da criança, custa cerca de R$ 3 mil por mês e deverá ser entregue enquanto houver indicação médica.

O tratamento exige o consumo de oito latas de 400 gramas por mês de uma fórmula à base de aminoácidos livres, utilizada em casos nos quais a criança não pode consumir leite de vaca nem fórmulas convencionais. O gasto mensal correspondia a mais de 70% da renda líquida da família, o que dificultava a continuidade do tratamento e o pagamento das demais despesas domésticas.

A situação foi levada à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó. A ação buscou garantir o acesso regular ao alimento prescrito diante da necessidade clínica e da impossibilidade financeira dos responsáveis de arcar com o custo.

Antes do julgamento definitivo, uma decisão liminar já havia determinado que o governo estadual fornecesse a fórmula, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A obrigação foi mantida após a análise do processo.

Com a decisão, o Estado deverá garantir a entrega contínua das oito latas mensais necessárias ao tratamento. A medida assegura que a criança mantenha a alimentação prescrita sem que o custo recaia integralmente sobre a família.

A APLV é uma reação do organismo às proteínas presentes no leite de vaca e pode exigir a substituição completa de produtos lácteos, principalmente durante a infância. Em quadros específicos, médicos podem prescrever fórmulas especiais como única alternativa segura para garantir a nutrição adequada.

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