Empresas privadas com 100 ou mais empregados em todo o país têm até 31 de agosto para atualizar informações destinadas ao 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito na área do empregador do Portal Emprega Brasil, com acesso pela conta Gov.br.
As empresas precisam informar os critérios usados para definir remunerações, além de ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A atualização ocorre duas vezes por ano e integra a política de fiscalização da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Os dados enviados pelas empresas serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do novo Relatório de Transparência Salarial. As organizações enquadradas na regra que deixarem de fornecer as informações obrigatórias ficam sujeitas a multa.
A exigência está prevista na Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor ou desempenhem a mesma função.
O relatório mais recente, divulgado no fim de abril, reuniu informações de aproximadamente 53 mil empresas. O levantamento mostrou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.
Quando for constatada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com definição de metas e prazos.
As regras previstas na legislação também passaram pelo Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2026, o plenário do STF considerou constitucional a norma, que havia sido questionada por entidades empresariais e por meio de ações apresentadas à Corte.







