A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar uma passageira. A pena foi fixada em oito anos, um mês e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, após os desembargadores rejeitarem o recurso da defesa e aceitarem o pedido do Ministério Público para aumentar a punição.
A defesa tentou mudar a condenação por tentativa de estupro para o crime de importunação sexual. O pedido foi rejeitado porque os atos praticados pelo réu já haviam entrado na fase de execução do estupro, que só não foi consumado devido à chegada de outra pessoa ao local.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, considerou que as provas reunidas confirmaram a autoria e a materialidade dos crimes. O relato da vítima foi confirmado pelo depoimento de outro motorista de aplicativo, responsável por ajudá-la durante a ocorrência.
“A conduta do acusado ultrapassou meros atos preparatórios ou de importunação sexual, adentrando na fase de execução do crime de estupro, não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade”, afirmou a magistrada.
A vítima conseguiu chamar outro motorista de aplicativo para o local onde havia sido levada. A chegada do homem interrompeu a ação do réu e permitiu que ela fosse socorrida. Para a Câmara Criminal, esse fato caracteriza a tentativa de estupro porque a interrupção ocorreu por uma circunstância externa, e não por desistência voluntária do acusado.
O Ministério Público também recorreu da sentença e pediu o aumento da pena. O pedido foi aceito porque o ex-motorista usou a atividade profissional e uma estratégia de aproximação para atrair a vítima.
O homem havia buscado a passageira anteriormente na saída do trabalho. Em outra ocasião, afirmou que morava perto da casa dela e ofereceu uma corrida fora da plataforma por um preço menor. Depois que a mulher entrou no veículo, ele alterou o trajeto e cometeu os crimes.
Ao analisar essa circunstância, a relatora considerou que houve dissimulação para facilitar a prática criminosa. Com o acolhimento do recurso do Ministério Público, a pena definitiva passou para oito anos, um mês e 18 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.







