A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Regional Eleitoral a rejeição dos embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e defendeu a aplicação de multa por considerar o recurso manifestamente protelatório. O parecer foi assinado em 31 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
Para o MP Eleitoral, a defesa não apontou omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão que encerrou a instrução e encaminhou o processo para julgamento pelo Plenário. A Procuradoria sustenta que os embargos tentam reabrir discussões processuais já encaminhadas e obter respostas antecipadas sobre situações que ainda podem ocorrer no processo.
A defesa questionou a forma como será resolvida a controvérsia sobre a distribuição do processo, pediu esclarecimentos sobre os efeitos de eventual mudança de relatoria e buscou assegurar a juntada de documentos e decisões judiciais supervenientes, inclusive relacionados à APn nº 1.076/DF.
O MP Eleitoral rebateu os argumentos e afirmou que eventual mudança jurídica futura capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral quando efetivamente ocorrer. Para a Procuradoria, não há necessidade de uma decisão prévia sobre fatos ainda inexistentes.
O ponto mais duro do parecer está na acusação de que os embargos retardam o julgamento. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, afirmou o procurador. O MP pediu que o TRE-AC reconheça o caráter protelatório do recurso e aplique a multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que pode chegar a 2% sobre o valor atualizado da causa.
A manifestação não representa decisão contra Gladson. Caberá ao TRE-AC julgar os embargos e decidir se acolhe o pedido de multa feito pelo Ministério Público Eleitoral.







