Justiça proíbe monitorados de ir ao Festival do Mandi e à Copa da Floresta em Sena Madureira

A Vara Criminal de Sena Madureira proibiu pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com monitoramento eletrônico de frequentar o Festival do Mandi e a Copa da Floresta. A determinação vale durante a programação dos eventos, realizados em setembro, e estabelece distância mínima de 800 metros dos locais das festividades.

O Festival do Mandi ocorre nos dias 5 e 6 de setembro, enquanto a Copa da Floresta está marcada para o período de 8 a 13 de setembro. As portarias foram assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas nesta quinta-feira (3) no Diário da Justiça.

Além de não poderem se aproximar dos eventos, os monitorados ficam impedidos de frequentar bares, boates, botequins e outros locais com aglomeração durante os períodos estabelecidos pela Justiça.

Quem mora dentro do raio de 800 metros deverá comunicar o endereço completo à Central de Monitoramento e apresentar comprovante de residência atualizado. Nessa situação, o monitorado terá de permanecer em casa entre 18h e 6h.

A medida prevê exceção para quem comprovar vínculo de trabalho nos eventos. Nesses casos, o interessado deverá solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento e apresentar documentos que comprovem a relação de emprego.

Para o Festival do Mandi, os pedidos relacionados ao trabalho deverão ser protocolados nos dias 5 e 6 de setembro. Para a Copa da Floresta, o procedimento deverá ser realizado entre os dias 8 e 13.

As determinações seguem regras previstas na Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas, além da Lei de Execução Penal e de norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre.

 

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