Fuga em presídio de Rio Branco faz detento perder dias remidos

Um detento que fugiu de uma unidade prisional de Rio Branco vai perder um sexto dos dias remidos durante o cumprimento da pena. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a fuga como falta grave e aplicou a penalidade prevista na Lei de Execução Penal.

O preso foi recapturado após a fuga e confessou que abriu, com a ajuda de um comparsa, um buraco no teto da cela. A dupla utilizou um tecido para passar pelo alambrado e rompeu a concertina instalada no muro do presídio. No processo, o Ministério Público também apontou danos ao patrimônio público durante a ação.

O caso não foi o primeiro episódio de fuga registrado durante a execução da pena do detento. A reincidência na conduta também integrou a análise do processo pela Justiça acreana.

Os dias remidos permitem reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades como trabalho, estudo e leitura. Pela Lei de Execução Penal, em caso de falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo já remido. Para definir a sanção, devem ser considerados fatores como a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, além da situação do próprio preso e do tempo de prisão.

No julgamento, o desembargador Francisco Djalma, relator do processo, fixou a perda em um sexto dos dias remidos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14 de setembro, na edição nº 8096 do Diário da Justiça. O caso tramita no Agravo de Execução Penal nº 0101055-82.2026.8.01.0000.

 

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