STJ barra recurso extraordinário de Gladson e mantém condenação de 25 anos

Governador destacou que obra é um marco para a mobilidade de Rio Branco. Foto: José Caminha/Secom

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli contra a condenação a 25 anos e nove meses de prisão. A movimentação foi registrada no domingo, 27 de setembro, nos autos relacionados à Ação Penal nº 1.076. A decisão mantém, neste momento, a condenação imposta pela Corte Especial e aproxima o processo do encerramento das vias recursais no STJ, embora ainda existam medidas processuais que podem ser utilizadas pela defesa.

Na decisão, Mauro Campbell Marques aplicou entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 339 e 660 da repercussão geral. O Tema 339 trata da obrigação de fundamentação das decisões judiciais, enquanto o Tema 660 estabelece que determinadas alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal não têm repercussão geral quando dependem da análise de normas infraconstitucionais.

Gladson foi condenado pela Corte Especial do STJ em 6 de maio deste ano a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. O tribunal também determinou o pagamento de R$ 11.785.020,31 em indenização por danos materiais ao Estado do Acre. A condenação envolve fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A relatora da ação penal foi a ministra Nancy Andrighi.

A defesa questionou durante o processo a validade de provas utilizadas na investigação e sustentou que decisões anteriores do STF deveriam atingir outros elementos posteriormente reunidos. No julgamento, porém, a maioria da Corte Especial entendeu que as provas declaradas inválidas pelo Supremo não foram utilizadas para fundamentar a condenação e que havia elementos independentes para sustentar a ação penal.

A negativa ao recurso extraordinário não representa, por si só, o trânsito em julgado imediato da condenação. Como a decisão de Mauro Campbell Marques é monocrática, a defesa ainda pode utilizar os recursos processuais cabíveis dentro do próprio STJ. Somente depois do esgotamento dessas possibilidades poderá ser definida a situação definitiva do processo e de eventual tentativa de levar questões constitucionais ao STF.

A movimentação ocorre em meio à disputa de Gladson Cameli para concorrer ao Senado nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu por unanimidade o registro da candidatura em 11 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa e na condenação criminal proferida por órgão colegiado. O processo eleitoral é o nº 0600481-67.2026.6.01.0000 e teve como relator o juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales.

O indeferimento do registro não retirou Gladson imediatamente da campanha. Enquanto houver recurso pendente contra a decisão eleitoral, a candidatura permanece sub judice, situação que permite a continuidade dos atos de campanha e a manutenção do nome na urna até uma decisão definitiva sobre o registro.

Paralelamente, a defesa mantém no Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus nº 273.968/DF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo foi protocolado em 18 de junho, tramita em segredo de justiça e tem entre seus assuntos o pedido de suspensão e trancamento da ação penal e questionamentos relacionados à validade de provas.

Uma eventual decisão judicial posterior que suspenda ou afaste os efeitos da condenação pode ser apresentada à Justiça Eleitoral durante a tramitação do registro. Até que isso ocorra, permanece válida a decisão colegiada utilizada pelo TRE-AC como fundamento para reconhecer a causa de inelegibilidade, enquanto o recurso eleitoral segue seu curso.

A defesa de Gladson Cameli ainda não havia apresentado manifestação pública sobre a nova decisão do STJ até a manhã desta segunda-feira, 28. O espaço permanece aberto para manifestação.

 

 

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