Mais de 106 mil famílias acreanas receberam em setembro acesso à recarga gratuita do botijão de gás de cozinha pelo programa Gás do Povo. No estado, 106.593 famílias estão incluídas na iniciativa, alcançando 351.794 pessoas. O Acre possui 260 revendas credenciadas para atender os beneficiários.
O programa garante a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único. Para participar, é necessário ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e manter os dados do CadÚnico atualizados nos últimos 24 meses.
A quantidade de recargas disponíveis durante o ano depende do número de integrantes da família. Núcleos familiares com duas ou três pessoas recebem um vale a cada três meses, totalizando até quatro recargas por ano. Famílias com quatro ou mais integrantes podem receber um vale a cada dois meses, chegando a seis recargas anuais.
Os novos vales são disponibilizados no dia 10 do mês correspondente ao ciclo de cada família. O benefício não é cumulativo e precisa ser utilizado dentro do período de validade previsto para cada grupo familiar.
Para retirar a recarga, o responsável pela família pode utilizar o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa ou informar o CPF e confirmar a operação por meio de código enviado ao celular cadastrado. O valor da recarga é repassado diretamente à revenda participante, sem pagamento pelo beneficiário no momento da retirada.
A consulta do benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu Social. A plataforma informa se existe vale disponível, o prazo para utilização e os estabelecimentos credenciados para a retirada do gás.
Em setembro, cerca de 4,2 milhões de famílias receberam vale-recarga em todo o Brasil. A Caixa informou que aproximadamente 25 mil revendedoras participavam da operação no início do ciclo do mês.
O Gás do Povo substituiu o antigo modelo do Auxílio Gás ao criar a modalidade de recarga gratuita do botijão. A mudança foi estabelecida inicialmente por medida provisória em setembro de 2025 e incorporada à legislação federal pela Lei nº 15.348, sancionada em fevereiro de 2026.







