Declarante de diploma de Mailza transferiu a faculdade em 2023

Faculdade que expediu o certificado de Pedagogia está hoje em nome do Centro Educacional Superior Tecnológico Ltda, que recebeu a mantença do ICSH em 2023

A declaração que atesta a autenticidade do diploma de Pedagogia da governadora Mailza Assis da Silva (PP) é assinada por Sérgio Bilotta, que se apresenta como “Diretor Geral” do ICSH, de Valparaíso de Goiás. O problema: em termo lavrado em cartório em maio de 2023, Bilotta transferiu a mantença da faculdade para outra pessoa jurídica.

O documento é datado de 28 de setembro de 2026 e também leva a assinatura de Nathália Gagliardi Madeira Bilotta, como “Secretária Geral”. A assinatura digital dela está registrada no dia seguinte, às 13h05.

O Termo de Responsabilidade da Transferência de Mantença foi lavrado em 29 de maio de 2023 no 1º Serviço Notarial de Valparaíso de Goiás, com firmas reconhecidas dois dias depois. Nele, Bilotta e Nathália, pelo CESB, transferiram a mantença do ICSH para Edvando Andrade Miguel e o Centro Educacional Superior Tecnológico Ltda.

O rodapé da própria declaração identifica a mantenedora como “CESUT – CENTRO EDUCACIONAL SUPERIOR TECNOLÓGICO LTDA”, CNPJ 24.856.934/0001-98. É a mesma pessoa jurídica que recebeu a mantença no termo de transferência. Três anos depois de sair do comando, Bilotta atesta a autenticidade de um certificado expedido em 2020. Nos documentos examinados, não há explicação para a divergência.

A declaração refere-se ao certificado juntado ao registro de candidatura de Mailza, que atribui a ela a conclusão de Pedagogia no ICSH, com colação de grau em 6 de março de 2020 e expedição em 10 de março de 2020, sob assinatura atribuída à secretária-geral Nathalia G. Madeira Bilotta.

Corregedor recebeu a ação e deu cinco dias

O corregedor do TRE-AC, desembargador Samoel Evangelista, recebeu a AIJE nesta segunda-feira, 28, às 14h41. Determinou a notificação de Mailza e de Jéssica Rojas Sales para defesa em cinco dias, com juntada de documentos e testemunhas, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/1990.

Deixou para depois da defesa os pedidos de informações ao MEC, ao ICSH e à universidade registradora, além da exibição do certificado original. Mas facultou às rés juntar já, com a defesa, a cópia integral do certificado, frente e verso, com o histórico escolar. Esses elementos subsidiariam a apreciação das diligências.

No fundamento, o corregedor assentou que não se discute alfabetização da candidata. Discute-se a “alegada utilização consciente de documento falso na instrução” do pedido de registro, conduta que o TSE reconhece como fraude, espécie do gênero abuso. Determinou ciência à Procuradoria Regional Eleitoral. O processo não corre em segredo de justiça.

A ação é da Coligação Trabalho da Esperança (Republicanos, PSD, Novo e Avante) e do senador Alan Rick Miranda, candidato a governador em 2026. Os réus são Mailza, candidata à reeleição pela Coligação Avança Acre, e Jéssica Sales, candidata a vice.

No mérito, a coligação pede a inelegibilidade de Mailza por oito anos após o pleito de 2026, a cassação dos registros ou diplomas da chapa e a remessa de cópias ao Ministério Público Eleitoral. Jéssica integra a lide como litisconsorte passiva necessária, pela Súmula 38 do TSE. Contra ela não há pedido de inelegibilidade. Os representantes arrolaram três testemunhas.

As cinco inconsistências

A petição sustenta cinco inconsistências contra a autenticidade do certificado. A primeira é a missão oficial. Conforme atos formais do Legislativo citados na inicial, a então senadora estava em missão oficial do Senado em Nova York, de 8 a 13 de março de 2020, representando o Brasil na 64ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher da ONU. O período abrange a data de expedição do certificado.

A segunda é a incompatibilidade material do curso. Segundo a base oficial do MEC citada na ação, o curso de Pedagogia do ICSH, código 20573, teria oferta exclusivamente presencial, com matriz de 3.260 horas em oito semestres, o que exigiria frequência regular em Valparaíso entre 2016 e 2019. Nesse período, conforme a inicial, a candidata mantinha residência, domicílio familiar e atuação política no Acre, tendo assumido mandato integral de senadora em fevereiro de 2019.

A terceira decorre de declaração da própria candidata. Em 8 de agosto de 2022, ao pedir o registro de candidatura a vice-governadora, ela declarou possuir apenas ensino médio completo, sob compromisso de veracidade e sob as penas da lei.

A quarta é a divergência temporal no documento de identidade. O certificado registra o RG da aluna como “351.703 SEPC/AC”. Segundo a inicial, a segunda via do RG com essa sigla só teria sido expedida em 17 de novembro de 2020, oito meses depois da data aposta no diploma.

A quinta é a frente sem o verso. Segundo a petição, a chapa juntou apenas a frente do certificado, em cópia preto e branco. O verso é onde, pela Portaria MEC nº 1.095/2018, em vigor desde 26 de outubro de 2018, devem constar a instituição expedidora e a mantenedora com CNPJ, os atos de credenciamento e de reconhecimento do curso publicados no DOU, e o espaço para o registro do diploma, com número, livro, folhas, data e assinatura da universidade registradora.

Pela mesma portaria, as IES não universitárias, sem prerrogativa para o registro dos diplomas por elas expedidos, terão seus diplomas registrados por universidades, por Institutos Federais ou por Centros Federais de Educação Tecnológica. Deverão publicar o extrato das informações no Diário Oficial da União no prazo de trinta dias, contados do recebimento do diploma devidamente registrado. Até o fechamento desta edição, essas informações são desconhecidas.

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