Decisão do ministro Mauro Campbell, assinada no domingo, 27, impede a subida automática do recurso extraordinário ao Supremo; na mesma semana, o ex-governador tenta no TSE garantir a candidatura ao Senado, com o recurso ordinário eleitoral nas mãos do ministro Sebastião Reis Júnior
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) contra a condenação na Ação Penal 1076. A decisão, assinada no domingo, 27, e publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico, barra a subida automática do recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ato ocorre na mesma semana em que Cameli tenta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantir sua candidatura ao Senado em 2026, com o recurso ordinário eleitoral distribuído ao ministro Sebastião Reis Júnior.
Para o vice-presidente, as alegações da defesa configuram ofensa apenas reflexa à Constituição e exigiriam reexame de provas, o que é vedado em recurso extraordinário. Ele aplicou os Temas 339 e 660 do STF e a Súmula 279 do STF.
A defesa alegava falta de fundamentação do acórdão, usurpação de competência da Justiça Eleitoral, nulidades em buscas e apreensões, incluindo os celulares de Linker Cameli — primo de Gladson — e de Diego Soares do Nascimento, além de violação de domicílio e quebra da cadeia de custódia. Todos os pontos foram rejeitados, um a um.
O trecho mais duro da decisão cita o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi: além da APn 1076, outros 8 inquéritos contra Cameli, com modus operandi semelhante, tramitam no STJ sob a mesma relatoria, apurando fatos que vão de 2019 até o momento. Segundo o voto, restaram “provas seguras” de que ele “integra e lidera organização criminosa” voltada a dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, a condenação da Corte Especial segue vigente: 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, 600 dias-multa e ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos, no âmbito da Operação Ptolomeu. O julgamento de mérito começou em 17 de dezembro de 2025 e foi concluído em 6 de maio de 2026, após pedido de vista e voto-revisor.
HC no STF e recurso no TSE: as últimas apostas de Gladson
A aposta restante da defesa é o HC nº 273.968/DF, no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, protocolado em 18 de junho de 2026. O habeas corre em segredo de justiça, por conter Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf e dados da Operação Ptolomeu, e está concluso para decisão desde agosto, sem liminar até agora.
A peça pede a nulidade integral da APn 1076, com a tese de que a ação nasceu de investigação clandestina: em 26 de maio de 2020, a Polícia Federal teria pedido ao Coaf relatórios do filho de 6 anos de Cameli, da esposa e de empresas, com informação falsa de “possível desvio de recursos públicos”, dando origem aos RIFs 50157, 50613 e 50285.
Em 19 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do STF, no HC nº 247.281, declarou nulos todos os elementos produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. O STJ cumpriu e desentranhou os RIFs, mas manteve a condenação com base no RIF 50836, tido como fonte autônoma. Para a defesa, amparada em parecer de 34 páginas do jurista Georges Abboud, esse relatório é fruto da árvore envenenada, contaminado pela matriz de risco adulterada, tese sustentada no Tema 1238 de Repercussão Geral.
A condenação colegiada do STJ mantém a inelegibilidade de Gladson Cameli pela Lei da Ficha Limpa. Porém, como ele tem recurso ordinário no TSE ainda não decidido, o nome dele continua na urna e ele segue concorrendo sub judice.
Texto: Chico Araújo






