Produtores rurais de todo o país passam a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para contratação e pagamento do seguro rural. A Lei nº 15.526, sancionada pelo governo federal, atualiza a legislação do setor, amplia mecanismos de proteção contra perdas e estabelece prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações.
Uma das mudanças determina que os contratos informem de forma clara quais documentos deverão ser apresentados pelo produtor em caso de prejuízo. Nos sinistros que não dependam de vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo segurado.
O pagamento das indenizações deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, conforme o caso.
A nova legislação também aproxima o seguro rural das operações de crédito. Instituições financeiras poderão utilizar os direitos da apólice como garantia do financiamento e estabelecer que, em caso de sinistro, sejam as primeiras beneficiárias da indenização relacionada à dívida.
Produtores que contratarem operações de crédito protegidas pelo seguro poderão ainda ter acesso a condições diferenciadas, como taxas de juros, prazos e limites mais favoráveis. A legislação prevê também prioridade na obtenção de crédito e no acesso à prorrogação ou renegociação de determinadas dívidas rurais.
Outra mudança envolve a subvenção federal ao prêmio do seguro rural, mecanismo pelo qual a União paga parte do custo da contratação. As despesas destinadas ao programa passam a ficar fora das limitações de empenho e movimentação financeira previstas para outras despesas do Orçamento.
Para ter acesso à subvenção, o produtor deverá fornecer dados relacionados à atividade agropecuária. A forma de prestação dessas informações ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
A lei também prevê a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações de seguro rural e a disponibilização de um manual reunindo as regras do programa federal de subvenção. A medida busca ampliar o acesso às informações e apoiar a formulação de novos produtos de proteção para o setor agropecuário.







