Justiça do Acre condena rede social a pagar R$ 5 mil a mulher que teve contas invadidas por golpistas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma rede social a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve seus perfis invadidos e utilizados por criminosos para aplicar golpes financeiros. A decisão foi unânime e divulgada nesta segunda-feira (26). Para os desembargadores, a empresa falhou na segurança das contas e deve responder pelos prejuízos causados à usuária.

A invasão ocorreu em outubro de 2025. Os criminosos alteraram os nomes e os dados de acesso aos perfis, passando a utilizar as contas para tentar obter dinheiro de outras pessoas. A vítima procurou os canais de atendimento da plataforma para recuperar o acesso, mas permaneceu por mais de três meses sem conseguir resolver o problema.

Sem obter uma solução, a mulher ingressou com uma ação judicial para exigir o restabelecimento das contas e uma indenização pelos danos sofridos. Durante o processo, a empresa alegou que a invasão teria ocorrido por falha da própria usuária ou de terceiros na proteção das informações de acesso.

O argumento não foi acolhido pelo relator, desembargador Lois Arruda. Ele considerou que a proteção das contas faz parte das obrigações da plataforma e que a empresa não demonstrou a existência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros que afastasse sua responsabilidade.

O magistrado também reconheceu que o uso indevido do nome e da imagem da mulher para a prática de golpes ultrapassou os transtornos comuns de uma relação de consumo. Por isso, votou pela indenização de R$ 5 mil e pela manutenção da determinação judicial de restabelecimento dos perfis.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no âmbito da Apelação Cível nº 0701523-10.2025.8.01.0007, vinculada à Comarca de Xapuri.

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