O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu ampliar a estrutura responsável por analisar recursos dos Juizados Especiais. A criação da 3ª Turma Recursal foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo, em sessão virtual realizada em 21 de outubro. A expectativa é reduzir em cerca de 33% a quantidade de processos por gabinete e diminuir o tempo de espera pelos julgamentos.
A medida foi anunciada nesta quarta-feira (4) e atende à necessidade de reorganizar a distribuição dos recursos judiciais. Atualmente, duas Turmas Recursais concentram a análise dos processos encaminhados pelos Juizados Especiais, que registraram aumento na quantidade de ações julgadas em primeira instância.
Com esse crescimento, o volume de recursos enviados para revisão também aumentou, sobrecarregando os colegiados existentes. A instalação de uma terceira turma permitirá dividir os processos entre mais magistrados, ampliando a capacidade de julgamento.
A proposta partiu da Presidência do TJAC e foi analisada no Processo Administrativo nº 0100577-74.2026.8.01.0000, sob relatoria do desembargador Laudivon Nogueira. A decisão altera o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
A ampliação não terá custos adicionais para o Tribunal. A nova estrutura funcionará com a redistribuição de cargos e funções já existentes no Judiciário acreano. Servidores de assessoramento e estagiários vinculados à Assessoria de Apoio à Jurisdição (ASSAJ) serão realocados para atender às necessidades do novo colegiado.
Após a aprovação, o Tribunal publicou os Editais nº 18, 19, 20 e 21/2026, que regulamentam o preenchimento das vagas destinadas aos magistrados. A seleção seguirá os critérios de antiguidade e merecimento, conforme as normas que disciplinam a composição das Turmas Recursais.
A reorganização busca reduzir o acúmulo de recursos e garantir maior rapidez na tramitação dos processos. A expectativa é que a redistribuição do trabalho também contribua para manter a qualidade das decisões e a uniformidade dos entendimentos jurídicos.
A iniciativa atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo, que assegura ao cidadão o direito de ter suas demandas judiciais analisadas em prazo adequado.







