A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apertou as regras para o transporte de carregadores portáteis, os chamados power banks, em voos e passou a exigir que os equipamentos viajem apenas na bagagem de mão, com limite de duas unidades por passageiro, além de vedar o uso e a recarga desses dispositivos dentro da aeronave. As novas restrições foram divulgadas em 24 de abril de 2026, em Brasília, e seguem parâmetros internacionais para reduzir riscos de incêndio em cabine.
A Anac justificou a mudança pelo risco associado às baterias de lítio, que podem apresentar falhas e provocar superaquecimento. A agência afirma que a revisão busca reduzir o risco de incêndios em cabine em um cenário de aumento do transporte desses carregadores por passageiros.
Pelas regras, power banks com capacidade de até 100 Wh seguem autorizados, desde que levados exclusivamente na bagagem de mão. Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh passam a depender de autorização prévia da companhia aérea, e modelos acima de 160 Wh ficam proibidos, com orientação para descarte antes da entrada na aeronave. Além disso, os carregadores devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou mantidos na embalagem original.
A norma também impede que o passageiro use o power bank durante o voo para carregar outros eletrônicos e proíbe recarregar o próprio dispositivo a bordo, medida que as empresas aéreas devem reforçar nos procedimentos de embarque. A Anac recomendou que, antes de viajar, o passageiro consulte a companhia aérea caso esteja levando modelos com maior capacidade.
A expectativa do setor é que a padronização das exigências reduza ocorrências ligadas a superaquecimento de baterias em cabine e leve companhias a intensificar orientações nos canais de atendimento e nos aeroportos, com checagem mais rígida de capacidade e quantidade ainda na etapa de embarque.








