CFM autoriza formação adicional a médicos estrangeiros sem diploma revalidado no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou médicos estrangeiros com diploma ainda não revalidado no Brasil a cursar anos adicionais de formação em áreas específicas da medicina. A regra entrou em vigor nesta terça-feira (18), após publicação no Diário Oficial da União, e vale apenas para profissionais vinculados a programas de cooperação internacional legalmente constituídos no país.

A autorização consta na Resolução CFM nº 2.468/2026, aprovada em 30 de julho. O texto regulamenta o chamado ano adicional, modalidade de treinamento complementar em serviço voltada ao aprofundamento do médico em uma área de concentração ou campo específico ligado a uma especialidade principal.

Para ingressar nessa etapa de formação, o profissional estrangeiro terá de comprovar formação prévia na chamada especialidade-mãe exigida para o campo de conhecimento escolhido. Também será necessário cumprir integralmente as condições estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.216/2018, que regulamenta a participação de médicos com diplomas estrangeiros não revalidados em programas de formação no Brasil.

A nova regra também alcança médicos estrangeiros que tenham realizado no Brasil treinamento na especialidade exigida como pré-requisito. Nesses casos, o profissional poderá seguir para o ano adicional desde que permaneça vinculado a um programa regular de cooperação entre o Brasil e o país de origem.

A medida não libera de forma geral o exercício da medicina no Brasil por profissionais com diploma estrangeiro não revalidado. Para obter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer plenamente a profissão no país, continuam valendo as exigências previstas para o reconhecimento do diploma estrangeiro.

As normas anteriores também estabelecem critérios para a participação em programas de formação, incluindo comprovação da graduação em medicina no país onde o diploma foi expedido e, nos casos previstos, comprovação de proficiência em língua portuguesa. As instituições responsáveis pelos programas também precisam comunicar aos Conselhos Regionais de Medicina a participação de profissionais com diplomas ainda não revalidados.

Com a Resolução nº 2.468, o CFM passa a disciplinar especificamente a continuidade da formação desses médicos em áreas que exigem conhecimento prévio em uma especialidade principal, mantendo o treinamento restrito às condições estabelecidas pelos programas internacionais.

 

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