O governo do Acre conseguiu a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para prorrogar até 31 de julho o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a regularização de débitos com o Estado com descontos que podem chegar a 100% em multas e juros. A extensão do prazo foi articulada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e amplia a janela para que empresas coloquem pendências fiscais em dia.
O Refis reúne medidas de quitação e parcelamento de débitos, além de remissão parcial e anistia de juros e multas ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prorrogação depende agora da publicação no Diário Oficial da União e, em seguida, de decreto estadual no Diário Oficial do Estado para formalizar o prazo estendido e permitir a adesão nas condições previstas.
“A prorrogação representa uma nova oportunidade para que empresários acreanos regularizem sua situação fiscal com vantagens significativas, garantindo segurança jurídica e fôlego financeiro para manter suas atividades, contribuindo assim para o desenvolvimento do estado”, afirmou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
A adesão deve ser formalizada até 31 de julho em Rio Branco, na sede da Sefaz e na OCA, ou nas agências do interior em Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Quando o débito estiver inscrito em dívida ativa, o atendimento ocorre na sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco, ou nas próprias agências da Sefaz no interior.
Para acessar as condições especiais, o contribuinte precisa assinar o termo de adesão ao parcelamento, apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O programa também permite incluir créditos tributários já ajuizados, desde que tenham sido declarados ou informados à administração tributária. A expectativa do governo é ampliar a regularização fiscal e aliviar o caixa de empresas que buscam manter operações e empregos no estado dentro da legalidade tributária.








