Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. A modalidade permite votar em outra cidade, dentro do território nacional, desde que o pedido seja feito dentro do prazo e conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito será oferecido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais disponíveis poderão ser consultados pela internet a partir de 19 de julho e ainda poderão ser atualizados pelos tribunais regionais eleitorais até 20 de agosto, de acordo com a procura e a disponibilidade de vagas.
A solicitação poderá ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto. No pedido, a eleitora ou o eleitor deverá informar onde pretende votar e se deseja usar a modalidade no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois turnos.
A quantidade de cargos disponíveis para votação depende do local onde a pessoa estiver no dia da eleição. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiras e brasileiros inscritos no exterior também votam apenas para presidente. Caso estejam no Brasil no dia da eleição, poderão solicitar o voto em trânsito dentro do prazo e participar da votação para esse cargo. A legislação não permite, porém, voto em trânsito em seções instaladas fora do país.
Depois da habilitação, o eleitor deverá votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não compareça, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição. As justificativas apresentadas no próprio dia da votação não serão processadas quando feitas no mesmo município em que a pessoa estiver habilitada para votar em trânsito.
A medida busca garantir o exercício do voto para quem estará temporariamente longe do domicílio eleitoral. Além da solicitação inicial, o prazo de 20 de julho a 20 de agosto também valerá para alteração ou cancelamento da habilitação.e.







