A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um hospital ressarça uma operadora de plano de saúde em R$ 449.591,21, após concluir que a morte de um paciente ocorreu por negligência da equipe de enfermagem, que só acionou o médico plantonista quando o homem já estava em parada cardíaca. A decisão foi tomada em 26 de março de 2026 e atribuiu ao hospital responsabilidade exclusiva pelo caso.
No processo, o colegiado avaliou a divisão de responsabilidades e entendeu que o óbito não decorreu da atuação do médico cooperado vinculado à operadora, mas de omissão dos profissionais de enfermagem do hospital. A apuração apontou falha no cumprimento de protocolo assistencial e queixas do paciente, que relatava fortes dores no peito, tratadas sem a urgência necessária. A controvérsia, nesta etapa, se concentrou em definir quem arcaria com o prejuízo na ação regressiva movida pela operadora.
Relator do caso, o desembargador Élcio Mendes afirmou que, nas condições do contrato firmado, os serviços de enfermagem eram prestados exclusivamente pela instituição hospitalar, o que afasta a transferência de responsabilidade para terceiros. “Na ação regressiva, não subsiste solidariedade, tampouco se admite divisão do débito, devendo a responsabilidade recair integralmente sobre quem praticou a conduta que deu causa ao evento danoso”, disse. O voto foi acompanhado por unanimidade.
O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça e o caso tramita sob o número 0702157-24.2025.8.01.0001. A decisão reforça o impacto jurídico do descumprimento de protocolos de atendimento e tende a influenciar disputas entre hospitais e operadoras em ações de ressarcimento quando a Justiça reconhece falhas internas como causa direta de dano ao paciente.








