Juros do Fies Empreendedor serão cobrados também durante carência

Os estudantes e ex-estudantes com contratos em dia no Fundo de Financiamento Estudantil que contratarem o Fies Empreendedor terão de pagar os juros acumulados durante o período de carência. A mudança foi aprovada nesta sexta-feira (10), em Brasília, pelo Conselho Monetário Nacional, em reunião extraordinária, e altera a regulamentação do programa de crédito voltado ao empreendedorismo.

A regra anterior, aprovada no início de julho, retirava a cobrança de juros durante a carência, fase em que o tomador ainda não paga as parcelas do financiamento. Com a nova decisão, a carência passa a valer apenas para o valor principal da dívida. Na prática, os juros continuarão correndo nesse intervalo e serão incorporados ao saldo devedor quando o pagamento começar.

O Fies Empreendedor prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. O programa foi criado para oferecer crédito em condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam adimplentes, com o objetivo de financiar atividades empreendedoras e capital de giro de empresas.

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. O percentual inclui até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes aos recursos disponibilizados pela União. As operações serão feitas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Para pessoas físicas, o prazo de pagamento poderá chegar a 60 meses. Para empresas, o financiamento poderá ser quitado em até 96 meses. O programa busca ampliar o acesso ao crédito para quem já teve vínculo com o Fies e, ao mesmo tempo, manter o estímulo ao pagamento regular das parcelas do financiamento estudantil.

 

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