Justiça determina medidas emergenciais após colapso de ponte em Sena Madureira

O governo do Acre acionou a Justiça e conseguiu decisões emergenciais após o colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira. As medidas foram apresentadas no sábado, 6 de junho, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Deracre, com foco na assistência às vítimas, na contenção de riscos e na responsabilização da empresa responsável pela obra. Entre os pedidos feitos pelo Estado estavam apoio material às pessoas atingidas, vistoria técnica da estrutura remanescente, apresentação de laudo sobre as condições da ponte e um cronograma de reparo e reconstrução.

Na mesma noite, a Justiça acolheu parte dos pedidos e determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente em até cinco dias um plano de assistência às famílias afetadas pela erosão, pela instabilidade das margens e pelos riscos gerados após o desabamento, com previsão de remoção e moradia temporária, se necessário. A empresa também terá de enviar equipe técnica especializada ao local em até 72 horas para vistoriar a área e entregar laudo ao Judiciário e ao Deracre em até cinco dias após a inspeção. A decisão ainda obriga a adoção imediata de medidas de contenção, isolamento, sinalização e estabilização provisória, com multas diárias que variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O pedido de bloqueio de bens e ativos da construtora, apresentado para garantir eventual ressarcimento ao poder público, não foi analisado favoravelmente durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que esse tipo de medida patrimonial deve ser examinado pelo juízo competente, com análise mais ampla e possibilidade de contraditório. Segundo o governo, a ponte havia sido entregue em janeiro de 2024 e ainda estava dentro do período contratual de responsabilidade da empresa pela solidez e segurança da estrutura. Paralelamente à disputa judicial, o Estado mantém apurações administrativas, técnicas e contratuais para identificar as causas do desabamento e definir responsabilidades.

 

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