O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem acusado de assediar sexualmente um subordinado dentro de uma instituição das forças de segurança pública. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal e divulgada nesta quinta-feira (5).
O condenado recebeu pena de um ano, cinco meses e 29 dias de detenção, em regime aberto, pela prática de assédio sexual em duas ocasiões. A Justiça concedeu a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas na decisão.
De acordo com o processo, o homem aproveitou sua posição hierárquica para constranger a vítima em situações de natureza sexual. Os episódios envolveram contatos físicos sem consentimento, ocorridos em ambientes isolados.
Durante a análise do recurso, os desembargadores consideraram que a diferença de graduação entre o acusado e a vítima caracterizava uma relação de poder. Para o colegiado, não é necessário haver subordinação funcional direta para configurar o crime de assédio sexual quando existe superioridade hierárquica utilizada para constranger a vítima.
A condenação foi sustentada por depoimentos, mensagens de aplicativos, documentos da investigação e relatórios psicológicos e sociais. Os magistrados também entenderam que a demora na denúncia não compromete, por si só, a credibilidade da vítima, especialmente quando seu relato é confirmado por outras provas.
O recurso apresentado pela defesa foi parcialmente acolhido apenas para ajustes no cálculo da pena, sem afastar a condenação pelo crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.
O processo tramita em segredo de justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.







