Justiça mantém condenação de homem que ignorou ordem para baixar som automotivo no Acre

Réu cumpria pena em regime semiaberto, usava tornozeleira eletrônica e estava em local proibido quando foi abordado pela polícia

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de perturbação do sossego, ameaça, desacato e resistência à abordagem policial em Senador Guiomard. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) e envolve um caso em que o acusado ignorou uma ordem para reduzir o volume de um sistema de som automotivo instalado em seu veículo.

O homem utilizava um equipamento conhecido como “paredão”, composto por dezenas de alto-falantes e amplificadores. Durante uma ronda, policiais militares determinaram que o volume fosse reduzido, mas a orientação não foi atendida.

Diante do descumprimento, os agentes realizaram uma abordagem, que terminou em confronto. Conforme os autos do processo, o acusado resistiu à ação policial e ameaçou os militares. A situação exigiu a realização de um disparo de arma de fogo para dispersar uma multidão e auxiliar na contenção da ocorrência.

A defesa recorreu da condenação, pedindo a absolvição do acusado ou a redução da pena. Entretanto, a desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, considerou que os depoimentos dos policiais confirmaram a resistência à ordem legal.

“As testemunhas policiais foram categóricas ao ratificar que houve resistência à ordem legal da guarnição, sendo necessário efetuar disparo de arma de fogo para dispersar a multidão e auxiliar na contenção”, afirmou a magistrada.

Outro fator considerado no julgamento foi a situação penal do acusado. Na época dos fatos, ele cumpria pena em regime semiaberto, utilizava tornozeleira eletrônica e estava em um local onde sua presença era proibida.

A relatora considerou que a prática de novos crimes durante o cumprimento de pena representa circunstância que pode aumentar a gravidade da conduta na definição da punição.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, que rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram a condenação. O processo tramita em segredo de Justiça, e o Tribunal não informou a duração da pena aplicada.

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