Ação do MPAC aponta falta de povo e de debate e mela votação de alteração do Plano Diretor de Rio Branco pelos vereadores
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de Rio Branco não vote o Projeto de Lei Complementar n.º 026/2025, que trata da revisão do Plano Diretor do município de Rio Branco, enquanto não forem garantidas a participação da população, a realização de audiências públicas, a divulgação dos estudos técnicos e a compatibilização do projeto com os planos setoriais municipais.
A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil que acompanha o processo de revisão do Plano Diretor. Análise do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC apontou, entre outros pontos, falta de debate técnico e de participação social, possibilidade de flexibilização da ocupação em áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, mudanças nas exigências para implantação de empreendimentos com potencial de impacto e dispensa de áreas de estacionamento, com possíveis reflexos na mobilidade urbana.
O documento registra, ainda, que análise técnica preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aponta riscos relacionados à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, à expansão urbana em zonas frágeis, à sobrecarga da infraestrutura e ao aumento do custo da habitação popular.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta a necessidade de aprofundar os estudos e ampliar o debate público, conforme a legislação que trata da política urbana e da revisão dos planos diretores, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor.
Além de recomendar que o projeto não seja votado nas condições atuais, o MPAC requisitou que a Câmara informe, no prazo de 15 dias úteis, quais medidas serão adotadas para garantir o debate público, como se dará a participação da sociedade e qual o cronograma das atividades relacionadas à tramitação da proposta.
Por fim, foi solicitado que a recomendação seja divulgada imediatamente e que o Ministério Público seja informado, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para seu cumprimento.