Pedágio eletrônico: governo suspende 3,4 milhões de multas e dá prazo até 16 de novembro para regularização

A suspensão de 3,4 milhões de multas por evasão de pedágio em sistema eletrônico levou o governo federal a abrir um período de 200 dias para que motoristas regularizem a situação, com pagamento e contestação até 16 de novembro de 2026. A medida não corrige pendências automaticamente e exige que o condutor tome providências para quitar cobranças, recorrer das autuações e, se for o caso, pedir reembolso.

A regularização começa pelo pagamento dos pedágios em aberto. As concessionárias oferecem opções digitais e também atendimento presencial, e devem disponibilizar alternativas de quitação, inclusive fora do ambiente online, conforme a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março de 2026. A orientação é guardar comprovantes e acompanhar, depois, a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que a retirada de pontos depende de atualização nos sistemas.

Cada autuação precisa ser tratada separadamente. Mesmo quando a concessionária permite agrupar cobranças de trechos ou de dias diferentes, as multas seguem registros próprios e pendências distintas podem gerar novas autuações. O prazo padrão para quitar a cobrança do pedágio eletrônico é de 30 dias após a passagem pelo trecho com cobrança automática.

Depois de pagar o pedágio, o motorista deve buscar o órgão responsável pela multa e apresentar recurso. Em rodovias federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em estradas estaduais, o procedimento passa pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Quem não pagou a multa deve acompanhar a baixa da pontuação, com consulta pelo aplicativo CNH Digital.

Para quem já pagou a multa, há possibilidade de pedir devolução do valor, mas o reembolso também depende de solicitação do motorista. Em multas federais, o pedido pode ser feito pelo portal Gov.br. Nos casos estaduais, o caminho varia conforme o órgão local, com solicitações que podem estar nos canais do Detran ou da Secretaria da Fazenda. A devolução exige comprovação do pagamento com documento bancário oficial, como comprovante bancário ou guia quitada, normalmente enviada digitalizada, embora alguns órgãos aceitem entrega física em postos de atendimento ou em serviços de postagem.

Após a solicitação, a recomendação é guardar protocolos e acompanhar o andamento, porque não há prazo único de resposta e podem ser exigidos documentos adicionais ou reenvio por falhas no cadastro ou na leitura dos comprovantes. Passado 16 de novembro, quem não regularizar as pendências poderá voltar a ser autuado.

Whats-App-Image-2025-10-10-at-16-30-53