PGR pede inconstitucionalidade de leis do Acre sobre licenciamento ambiental

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis 4396 e 4397, ambas de 2024, do estado do Acre, que alteram regras para concessão de domínio em áreas de florestas públicas e para licenciamento ambiental. A ação apresentada na última sexta-feira, 6, pede, ainda, a concessão de medida cautelar (liminar) para suspensão dos efeitos das normas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as leis violam os princípios de proteção ao meio ambiente e o equilíbrio ecológico, previstos na Constituição Federal. Além disso, os dispositivos são incompatíveis com normas da União que regem a gestão de florestas públicas e procedimentos ambientais.

Na ação, o PGR alerta que as normas trazem “ofensa ao dever estatal de assegurar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Lei 4.396/2024

A Lei 4.396/2024 prevê que, após 10 anos de uso ou posse comprovada em áreas florestais públicas, beneficiários possam receber o título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas, incluindo a retirada de sua condição como unidade de conservação. Segundo Gonet, tal previsão contraria as normas gerais nacionais sobre o tema.

A ADI aponta, ainda, que ao permitir a alienação de imóveis sem os procedimentos previstos, o dispositivo fere as competências de poderes, já que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação.

Com informações: Jornal A Gazeta do Acre