Tese caída! MPAC arroxa e Justiça acua Governo no caso da Ponte de Sena

Justiça afasta tese de força maior e bloqueia R$ 36 milhões após queda de ponte no Acre

A Vara Cível de Sena Madureira determinou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda. até o limite de R$ 36 milhões e afastou, em análise inicial, a tese de que o colapso da Ponte Padre Paolino Baldassari tenha decorrido apenas de força maior. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Acre e trata do desabamento de cerca de 60% da estrutura, ocorrido em 5 de junho, que deixou quatro feridos e interrompeu a principal ligação entre o Centro e o Segundo Distrito do município.

Ao justificar a medida de urgência, o magistrado citou estudos do Serviço Geológico do Brasil que já apontavam risco elevado de erosão fluvial e de terras caídas no ponto onde a ponte foi implantada. Para a Justiça, a existência prévia desses alertas enfraquece a versão de que a queda teria sido provocada exclusivamente por um fenômeno natural imprevisível.

A decisão manda preservar todos os documentos físicos e digitais da obra, proíbe alterações relevantes na estrutura remanescente salvo por motivo de segurança, mantém a suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais com a construtora e fixa medidas emergenciais para a travessia. Em até 15 dias, o Estado deverá apresentar as apólices de seguro, um cronograma de ações para a Estrada Mário Lobão e uma balsa gratuita para pedestres e veículos. Em 30 dias, Estado e empresa terão de entregar um plano de desobstrução e reconstrução, além do laudo oficial sobre as causas do desabamento e de um relatório sobre possíveis danos ambientais.

A ponte sobre o Rio Iaco foi entregue em 19 de dezembro de 2023, com 232 metros de extensão e investimento de R$ 36 milhões, anunciada pelo governo como solução para beneficiar mais de 2,5 mil moradores do Segundo Distrito. Após o acidente, o Estado afirmou que, no contrato integrado, a Construtora Cidade era responsável pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, e que o recebimento definitivo ocorreu em 19 de janeiro de 2024, ainda dentro do prazo legal de garantia de cinco anos.

Com a decisão, a ação cautelar segue para apurar responsabilidades técnicas, administrativas e patrimoniais pelo desabamento, enquanto a empresa e o Estado foram intimados a cumprir as medidas e se manifestar no processo.

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