TJAC cria juízo colegiado para casos de homicídio ligados a facções no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre criou um juízo colegiado para processar e julgar homicídios e tentativas de homicídio atribuídos a integrantes de facções criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo e publicada nesta terça-feira, 16, em Rio Branco, por meio da Resolução nº 360/2026.

Com a nova regra, os processos deixarão de tramitar apenas sob responsabilidade de um único magistrado depois do oferecimento da denúncia. Os casos serão enviados à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, onde passarão a ser analisados por três juízes.

O colegiado será formado pelo juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, responsável por presidir o julgamento; pelo juiz com atuação no Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu, que ficará como relator; e por um terceiro magistrado designado para atuar como vogal. As decisões serão tomadas por maioria de votos, mas os três integrantes deverão participar obrigatoriamente dos julgamentos.

A resolução também determina que as decisões sejam assinadas por todos os magistrados, sem identificação de votos divergentes ou de posicionamentos individuais. Na prática, o ato processual será apresentado como decisão coletiva, medida voltada à proteção dos juízes que atuam em ações envolvendo organizações criminosas.

A mudança acompanha a legislação federal que alterou regras penais e processuais para crimes cometidos por organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A norma abre caminho para que determinados homicídios praticados nesse contexto sejam julgados por colegiado, em vez de ficarem restritos ao rito tradicional do Tribunal do Júri.

No Acre, a criação do juízo colegiado reforça a estrutura do Judiciário para lidar com crimes de maior risco institucional e com processos ligados à atuação de facções. A resolução já consta na edição nº 8.035 do Diário da Justiça e passa a orientar a tramitação desses casos no estado.

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