TJAC mantém condenação por violência psicológica contra mulher mesmo sem laudo pericial específico

A Justiça do Acre decidiu que a violência psicológica contra a mulher pode ser comprovada por depoimentos, documentos e outros elementos do processo, sem a necessidade de um laudo pericial específico. O entendimento foi adotado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a condenação de um homem por violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas em Cruzeiro do Sul.

A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), confirmou a pena de cinco anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O condenado também deverá pagar o equivalente a um salário mínimo como reparação pelos danos causados à vítima.

O homem havia recorrido da sentença de primeira instância, alegando insuficiência de provas e solicitando a revisão das penas. Os desembargadores rejeitaram os argumentos após analisar o conjunto de documentos e testemunhos apresentados durante o processo.

Entre as provas consideradas estão o boletim de ocorrência, o pedido e a concessão de medidas protetivas, o formulário de avaliação de risco, um relatório psicológico e depoimentos prestados em juízo.

A vítima apresentou consequências emocionais relacionadas à violência sofrida, incluindo medo, insônia, ansiedade, baixa autoestima e mudanças na rotina. Também houve necessidade de acompanhamento psicológico, além de prejuízos à vida pessoal e profissional.

Para os magistrados, esses elementos foram suficientes para demonstrar o dano emocional previsto no artigo 147-B do Código Penal, que trata do crime de violência psicológica contra a mulher.

A Câmara Criminal também confirmou a condenação pelo descumprimento das medidas protetivas. O acusado havia se aproximado de um local protegido pela determinação judicial, desrespeitando a distância mínima estabelecida.

A defesa argumentou que ele permaneceu dentro de um veículo e posteriormente acionou a Polícia Militar. O tribunal, porém, entendeu que essas circunstâncias não afastam o crime, uma vez que houve aproximação voluntária em desacordo com a ordem judicial.

O julgamento reforça que a comprovação da violência psicológica não depende exclusivamente de uma perícia específica, desde que as demais provas demonstrem a conduta do agressor e os danos emocionais sofridos pela vítima.

O processo tramita em segredo de Justiça.

 

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