Cartórios de todo o Acre terão de incluir, no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 17/2026, publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre.
Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, o provimento amplia a exigência de ações permanentes dentro das serventias extrajudiciais, com foco em prevenir condutas abusivas e padronizar procedimentos em unidades de atendimento ao público espalhadas pelo estado. A regra vale para todos que atuam nesses espaços, incluindo responsáveis pelas unidades, estagiários, aprendizes, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
Além da implementação das políticas, a norma prevê canais de denúncia e estabelece que casos de assédio ou discriminação poderão ser comunicados à Corregedoria de forma formal ou informal, tanto pela vítima quanto por qualquer pessoa que tenha conhecimento da ocorrência. O texto também mantém aberta a possibilidade de uso de outros canais institucionais, internos ou externos, para registro das denúncias.
O provimento determina ainda que o responsável por cada serventia adote procedimentos e estratégias de prevenção e que as medidas implantadas sejam divulgadas a todos os profissionais que atuam no local. Na prática, a nova exigência passa a integrar a rotina administrativa dos cartórios e tende a reforçar a fiscalização sobre a forma como as unidades organizam o ambiente de trabalho e lidam com relatos de condutas abusivas.







