O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Gladson Cameli no processo que analisa o registro de candidatura. A decisão mantém o encerramento da fase de instrução e deixa para o colegiado do tribunal o julgamento das questões relacionadas à impugnação e à notícia de inelegibilidade existentes no caso.
A defesa alegou que a decisão anterior apresentava omissões e pontos que precisavam de esclarecimento. Entre eles estavam a competência para analisar eventual prevenção, os efeitos de uma possível mudança de relatoria, a possibilidade de juntar novos documentos depois do fim da instrução e a forma de julgamento do pedido de registro.
Um dos argumentos tratava da atuação da Presidência do TRE-AC em discussões sobre distribuição de processos. A defesa sustentava que a controvérsia sobre prevenção deveria ser encaminhada ao presidente do tribunal.
O relator rejeitou o entendimento. Na decisão, afirmou que a competência da Presidência para resolver dúvidas de distribuição tem caráter administrativo e está relacionada à classificação, autuação e distribuição inicial dos processos. Questões jurisdicionais sobre prevenção em ações já distribuídas podem ser analisadas inicialmente pelo próprio relator e, posteriormente, pelo colegiado.
A defesa também queria uma definição antecipada sobre o que aconteceria com os atos já praticados caso o Plenário reconhecesse que outro relator deveria conduzir o processo. O pedido não foi acolhido. Para o magistrado, essa análise somente deverá ser feita caso uma mudança de competência realmente seja reconhecida.
Outro ponto discutido foi a apresentação de documentos depois do encerramento da instrução. A defesa citou a possibilidade de juntar uma certidão atualizada relacionada à Ação Penal nº 1.076.
O relator afirmou que o encerramento da instrução não impede a apresentação de documentos ligados a fatos posteriores capazes de modificar a situação jurídica do candidato. Se houver decisão superveniente que possa afastar eventual causa de inelegibilidade, o documento poderá ser apresentado no processo.
A obtenção dessas provas, porém, cabe à defesa. O mesmo entendimento vale para certidões atualizadas e decisões de instâncias superiores que venham a produzir efeitos sobre a situação eleitoral de Gladson Cameli.
A decisão também manteve o entendimento de que o processo deve passar pelo colegiado do TRE-AC. O pedido de registro possui impugnação e notícia de inelegibilidade, circunstâncias que afastam, neste caso, a possibilidade de julgamento definitivo por decisão individual do relator.
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a aplicação de multa por considerar que os embargos tinham caráter protelatório. O relator negou o pedido e considerou que a defesa exerceu regularmente o direito de recorrer, sem demonstração de abuso ou tentativa deliberada de atrasar o processo.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior, sem alteração no andamento definido pelo relator. O julgamento desta etapa não decide se o registro de candidatura de Gladson Cameli será deferido ou negado. A análise do mérito ainda depende de decisão do colegiado do TRE-AC.







