O Tribunal Regional Eleitoral do Acre abriu prazo de três dias para a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar no processo que pode definir o futuro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão é do juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do registro apresentado pela coligação Avança Acre, em Rio Branco.
A medida foi tomada após o encerramento da fase de instrução. O relator considerou que os documentos já juntados ao processo são suficientes para análise do caso e negou a produção de novas provas. Com isso, a discussão será levada ao plenário do TRE, que deverá analisar as preliminares apresentadas pela defesa e o mérito da impugnação ao registro de candidatura.
Gladson Cameli teve o pedido de candidatura questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990. O argumento central é a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF, com pena de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização.
A condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No pedido de impugnação, a Procuradoria sustentou que não há decisão judicial garantindo efeito suspensivo à condenação criminal colegiada.
Além da ação movida pela PRE, o processo também recebeu uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fundamentos semelhantes. A Secretaria Judiciária do TRE informou que os requisitos formais de elegibilidade foram preenchidos e que foram juntadas certidões criminais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal, além do ato de desincompatibilização do cargo de governador do Acre.
A defesa de Gladson Cameli contestou a impugnação e levantou questionamentos sobre a redistribuição do processo por prevenção. Também pediu o não conhecimento da notícia de inelegibilidade, alegou vícios formais e defendeu que a Justiça Eleitoral examine a validade da condenação penal à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Os advogados ainda argumentaram que houve ofensa ao duplo grau de jurisdição e citaram decisões e pedidos em tramitação no STF relacionados ao caso. Entre eles estão o Habeas Corpus nº 247.281/DF, sobre relatórios de inteligência financeira, e o Habeas Corpus nº 273.968/DF, que busca suspender os efeitos da condenação.
O relator decidiu que essas questões não serão resolvidas de forma isolada por decisão monocrática. Para ele, a discussão sobre prevenção, preliminares, pedido de sobrestamento e mérito da impugnação deve ser feita pelo plenário do TRE, em sessão de julgamento definitivo.
Depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, os autos voltarão conclusos. Caberá ao colegiado decidir se o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado será aceito ou barrado pela Justiça Eleitoral.







