O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta terça-feira (7) duas portarias que atualizam as normas de formação de condutores no estado e criam critérios detalhados para o credenciamento de instrutores de trânsito autônomos, além de padronizar obrigações para profissionais vinculados a autoescolas. As medidas constam nas Portarias nº 308 e nº 309, ambas datadas de 6 de abril de 2026, e seguem diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pelas novas regras, o instrutor autônomo — que pode atuar sem vínculo fixo com Centros de Formação de Condutores (CFCs) — passa a depender de autorização prévia do Detran/AC com validade de 12 meses. Para obter o credenciamento, o profissional precisa ter pelo menos 21 anos, CNH válida há no mínimo dois anos, curso de instrutor registrado no Renach, ensino médio completo e certidões negativas criminais. Também não pode ter cometido infração gravíssima recente, nem estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado, e fica impedido de manter vínculo com o próprio Detran.
A regulamentação reforça deveres ligados à segurança e à conduta durante as aulas, como garantir ambiente seguro, respeitar o ritmo do aluno e interromper atividades em situações de risco. Durante as aulas, passa a ser obrigatório portar credencial profissional, CNH e a documentação do veículo. O texto também prevê atualização constante, com participação em cursos de aperfeiçoamento. Ao mesmo tempo, amplia as vedações para coibir irregularidades no processo de habilitação, incluindo prometer aprovação em exames, cobrar valores indevidos ou receber comissões por indicação de alunos, ministrar aulas sem Licença de Aprendizagem, usar veículo sem condições de segurança, permitir substituição por terceiros, aliciar candidatos nas proximidades do Detran e interferir em exames práticos.
As sanções administrativas variam conforme a gravidade, com advertência, suspensão do credenciamento por até 60 dias e descredenciamento definitivo; casos envolvendo fraude, falsificação ou má-fé podem levar à perda imediata da autorização. A Portaria nº 309, voltada às autoescolas, determina que instrutores vinculados a CFCs sigam as mesmas regras aplicadas aos autônomos e estabelece que a autorização do Detran/AC é única, permitindo atuação independente ou vinculada, sem critérios distintos. O órgão também prevê fiscalização a qualquer momento, por auditorias, vistorias e apuração de denúncias, com abertura de processo administrativo em caso de irregularidades.








