A Vara Única Criminal de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Acre por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-companheira. A sentença, divulgada nesta semana, fixou pena de 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além de 280 dias-multa, com início do cumprimento em regime fechado.
Segundo a decisão, o ex-delegado passou a monitorar a rotina da vítima depois do fim do relacionamento, com dezenas de ligações durante a madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo e toques forçados dentro de um veículo. O processo também aponta que ele desrespeitou ordens judiciais ao fazer rondas em frente à casa da vítima, mesmo com medidas protetivas em vigor.
O juiz Jose Leite de Paula Neto também determinou a perda do cargo público. Na sentença, ele afirmou que o réu usou a função de delegado para intimidar, constranger e monitorar a ex-companheira, o que tornou incompatível a permanência dele nos quadros da Segurança Pública.
Além da pena de prisão, a decisão fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 1.350 por danos materiais, referentes a despesas médicas da vítima.
O réu poderá recorrer em liberdade, mas as medidas protetivas foram mantidas por tempo indeterminado, com proibição de aproximação da vítima.







