O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (25), em Brasília, a regulamentação que obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear contas usadas por operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal. A medida entra em vigor em 28 de agosto e cria prazo de até 24 horas para impedir a movimentação financeira dessas empresas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A resolução define como será executado o bloqueio previsto em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada. O objetivo é dificultar a atuação de sites e empresas que operam apostas ilegais no país, impedindo que recursos ligados à atividade continuem circulando pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O procedimento começa quando a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica uma operação irregular e emite um auto de constatação. Depois disso, a secretaria envia a ordem às instituições financeiras e de pagamento, que passam a ter obrigação de bloquear as contas vinculadas aos operadores apontados.
A regra alcança contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Após o bloqueio, os valores existentes ficam indisponíveis, e novas transações destinadas direta ou indiretamente a essas contas devem ser recusadas quando tiverem relação com apostas ilegais.
O bloqueio não é definitivo em todos os casos. As contas poderão ser liberadas se uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido atingido pela medida. Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial.
Quando a Justiça confirmar a perda dos recursos, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nessa situação, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos titulares.
A medida integra o conjunto de ações federais para combater operadores clandestinos de apostas e foi criada a partir de mudanças na legislação de enfrentamento ao crime organizado. A norma regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e também o Decreto nº 13.033/2026, que definiu atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas.







