Jus Eaperniandis – Gladson insiste e busca novos recursos para ser candidato

Condenação da Corte Especial do STJ mantém os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Defesa ainda poderá recorrer ao STF e discutir eventual candidatura durante o processo de registro na Justiça Eleitoral.

A condenação do ex-governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, a 25 anos e 9 meses de prisão pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova etapa na disputa jurídica para uma eventual candidatura ao Senado em 2026.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso I, alínea “e”), a inelegibilidade decorre da condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado.

No último 5 de agosto, por unanimidade, a Corte Especial do STJ rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa. No processo penal, esse recurso tem prazo de dois dias, conforme o art. 263 do Regimento Interno do STJ, em consonância com o art. 619 do Código de Processo Penal. Com a decisão, a fase recursal dentro do próprio STJ ficou praticamente encerrada.

A defesa ainda poderá buscar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário, desde que demonstre violação direta à Constituição Federal. O prazo para interposição é de 15 dias, contado da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Caso o recurso não seja admitido pelo STJ, caberá Agravo em Recurso Extraordinário ao STF, também no prazo de 15 dias.

Esses recursos, contudo, não suspendem automaticamente os efeitos da condenação. Para impedir a produção dos efeitos jurídicos da decisão, inclusive no campo eleitoral, será necessária a obtenção de uma medida cautelar concedida pelo Supremo.

O habeas corpus também pode ser utilizado, mas com finalidade restrita: proteger a liberdade de locomoção. O instrumento não serve para afastar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Assim, somente diante de prisão decretada, início da execução da pena ou ameaça concreta ao direito de ir e vir poderá ser avaliada essa medida, cuja competência, em princípio, será do STF, por envolver decisão da Corte Especial do STJ.

Na esfera eleitoral, o cenário é diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não funciona como instância revisora de condenações criminais do STJ. Por isso, não cabe recurso ao TSE contra a condenação penal nem habeas corpus para afastar a inelegibilidade.

A discussão eleitoral ocorrerá no momento do pedido de registro de candidatura. Havendo impugnação, a defesa poderá sustentar a inexistência da causa de inelegibilidade ou demonstrar que seus efeitos foram suspensos por decisão judicial.

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações da Resolução TSE nº 23.754/2026, estabelece que os pedidos de registro sejam julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes da eleição. A norma, porém, não exige trânsito em julgado até essa data. Havendo recursos, o candidato poderá permanecer com o registro sub judice.

Em síntese, a condenação colegiada mantém, em princípio, Gladson de Lima Cameli inelegível para as eleições de 2026. A batalha jurídica, entretanto, ainda poderá prosseguir no STF e, posteriormente, na Justiça Eleitoral, caso a defesa consiga decisão capaz de suspender os efeitos da condenação para fins eleitorais.

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