Uma nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi definida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o sistema de devolução do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor retirado posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.
Para quem enviou um Pix e descobriu ter sido vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transferência original. Com a alteração, tanto a vítima que enviou o dinheiro quanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida passam a ter o mesmo período para questionar a operação, embora a contagem comece em momentos diferentes.
A mudança busca combater um tipo de golpe que atinge principalmente lojistas e prestadores de serviços. O criminoso faz um pagamento por Pix e, depois, afirma que realizou a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente daquela usada no pagamento original.
Após receber a nova transferência, o golpista pode acionar o MED no banco e alegar que o pagamento inicial foi resultado de fraude. Caso o pedido seja aceito e exista saldo disponível, o valor da primeira operação também pode ser devolvido. O comerciante, então, corre o risco de perder dinheiro duas vezes.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é usar a função de devolução vinculada à própria transação realizada no aplicativo bancário. A recomendação é não fazer um novo Pix para outra chave enviada pela pessoa que pede a devolução.
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores envolvidos em fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não funciona como ferramenta para cancelar qualquer transferência e não se aplica a situações como arrependimento de compra, erro no valor enviado, escolha equivocada da chave Pix ou desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao perceber que caiu em um golpe, o usuário deve procurar a instituição financeira e pedir a abertura do MED o mais rápido possível. Nos casos de fraude, os bancos têm até sete dias para analisar a ocorrência e verificar se existem indícios de irregularidade.
Mesmo quando a fraude é confirmada, a recuperação do dinheiro depende da existência de recursos nas contas envolvidas. A devolução pode ser total ou parcial e pode não ocorrer caso o valor já tenha sido sacado ou transferido para outras contas.
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que os recursos são transferidos para outras contas. Antes, o bloqueio ficava mais concentrado na conta que havia recebido originalmente o Pix.
Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. O rastreamento já disponível continua funcionando.
Quem for vítima de fraude também deve guardar comprovantes de transferência, mensagens, conversas, anúncios, documentos da negociação e dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo do caso, o registro de boletim de ocorrência também pode ajudar na comprovação do golpe.







