A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou por unanimidade o recurso de uma empresa que perdeu R$ 58.130 em um golpe do falso leilão pela internet. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), manteve a sentença de primeira instância e afastou a responsabilidade das empresas acionadas judicialmente pelo prejuízo.
A fraude foi praticada por estelionatários que criaram perfis e anúncios falsos de leilão em plataformas digitais. Após realizar o pagamento e descobrir o golpe, a empresa procurou a Justiça para tentar recuperar o valor perdido e obter indenização por danos morais.
A ação foi apresentada contra a plataforma que hospedava os anúncios, a instituição financeira envolvida na operação e a empresa leiloeira cujo nome foi utilizado pelos criminosos.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, considerou que o prejuízo resultou da atuação dos golpistas e da conduta da própria vítima, sem responsabilidade civil das empresas processadas.
“Afastada a responsabilidade civil dos apelados, não há que se falar em dever de indenizar por danos morais ou materiais”, afirmou o magistrado no voto.
Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível acompanharam o entendimento do relator. Com isso, o recurso foi negado e a decisão da primeira instância permaneceu válida. O caso tramita na Apelação Cível nº 0711110-74.2025.8.01.0001.







