CMN amplia renegociação de dívidas rurais por perdas climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta sexta-feira (4) as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos e outras situações excepcionais que comprometeram a produção e a capacidade de pagamento. A mudança alcança operações que atendiam aos critérios de renegociação, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou pelo fim dos prazos para formalização dos contratos.

A nova regra permite incluir dívidas que haviam sido prorrogadas dentro das condições da Resolução CMN 5.330, mas entraram em inadimplência após o período de 30 dias porque a renegociação não foi concluída. Também poderão ser recompostas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

Os produtores terão até 12 de novembro para contratar a recomposição das dívidas. As instituições financeiras também poderão oferecer linhas com recursos livres para débitos não atendidos pela regulamentação anterior ou quando os recursos destinados às linhas especiais já tiverem sido esgotados.

A renegociação não será automática. Cada pedido passará pela análise de crédito da instituição financeira, com nova avaliação do risco da operação. As garantias apresentadas pelo produtor também poderão ser revistas, tanto para redução quanto para ampliação, conforme as condições do novo financiamento.

O CMN também definiu tratamento específico para operações feitas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A regra abrange financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.

Entre as operações dos fundos constitucionais que poderão receber tratamento diferenciado estão dívidas de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem em dia na contratação da nova operação. Outro grupo inclui financiamentos de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratados até dezembro de 2025 e que estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024.

A regulamentação tem como base a Medida Provisória 1.376, de 15 de julho de 2026, criada para atender produtores rurais e cooperativas atingidos por perdas de produção e renda. Entre os beneficiários estão produtores que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, mediante comprovação técnica. Em situações de perdas mais graves e recorrentes, o prazo de pagamento das linhas previstas na medida pode chegar a dez anos.

A decisão do CMN corrige situações em que produtores preenchiam os requisitos para acessar as linhas de crédito, mas não conseguiram concluir a renegociação dentro das regras operacionais estabelecidas anteriormente. A medida amplia o alcance do programa sem retirar dos bancos a responsabilidade pela avaliação da capacidade de pagamento e do risco de cada operação.

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