BRASÍLIA – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) na Ação Penal 1.076/DF, mantendo a condenação a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude licitação.
O julgamento registrou acolhimento parcial dos embargos apenas para esclarecer pontos do acórdão, sem efeitos modificativos. Na prática, a condenação permanece integralmente válida, assim como a multa, a obrigação de ressarcir R$ 11.785.020,31 aos cofres públicos e a perda do cargo público.
A decisão também mantém os efeitos eleitorais decorrentes da condenação colegiada. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso I, alínea “e”, com redação da LC nº 135/2010), Cameli permanece enquadrado na hipótese de inelegibilidade, independentemente do trânsito em julgado.
A defesa ainda poderá interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, esse recurso, por si só, não suspende os efeitos da condenação para fins eleitorais. Para disputar uma vaga no Senado, será necessário obter decisão judicial específica suspendendo a inelegibilidade.
Mesmo que protocole o pedido de registro de candidatura dentro do prazo legal, o registro poderá ser impugnado pela Justiça Eleitoral. Sem uma decisão cautelar favorável, a condenação continuará sendo um obstáculo jurídico relevante à candidatura.
Com o encerramento do prazo para registro das candidaturas se aproximando, o foco da defesa passa a ser a tentativa de obter, no STF ou na Justiça Eleitoral, uma medida que suspenda os efeitos da condenação exclusivamente para fins eleitorais. Caso contrário, a tendência é que prevaleçam os efeitos da Lei da Ficha Limpa.






