O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta em 15,04% os benefícios do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém a atualização que eleva o valor mínimo pago por família de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro.
Gilmar considerou que a correção não viola as restrições previstas na legislação eleitoral. O ministro entendeu que a medida não cria um novo benefício, não modifica os critérios para ingresso no programa nem amplia o número de beneficiários. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente”, afirmou.
O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, publicado na quinta-feira (17). O percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. É a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
Com a mudança, o benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro, e os pagamentos atualizados começam em 19 de outubro, conforme o calendário do programa.
A AGU levou o caso ao Supremo no Mandado de Injunção 7300, processo relacionado à implementação da renda básica de cidadania e que tem Gilmar Mendes como redator do acórdão e relator do último incidente. O governo buscou o reconhecimento da validade do decreto diante dos questionamentos sobre a aplicação das regras eleitorais ao reajuste.
No julgamento do MI 7300, o STF já havia determinado ao Poder Executivo a adoção de medidas para implementar a renda básica de cidadania e feito um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para a atualização dos benefícios de transferência de renda. A decisão original foi tomada pelo plenário em 2021.
A atualização ocorre durante o período eleitoral de 2026. Na decisão desta sexta-feira, Gilmar diferenciou a correção monetária da criação ou ampliação de um programa social, considerando que o decreto mantém as regras de acesso ao Bolsa Família e aplica um índice de inflação aos valores já existentes.







