O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um banco por um empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14), determina a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da idosa, além do pagamento de indenização por danos morais.
A aposentada procurou a Justiça após descobrir descontos mensais de R$ 462 em sua aposentadoria, referentes a um empréstimo que não havia autorizado. Como o benefício previdenciário era sua única fonte de renda, a cobrança comprometeu parte do dinheiro utilizado para sua sobrevivência.
Durante o processo, ficou constatado que o valor do empréstimo chegou a ser depositado na conta bancária da aposentada, mas foi transferido para terceiros por meio de operações via Pix, sem que ela tivesse qualquer benefício financeiro com a contratação.
Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão também garantiu à idosa gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação do processo.
O banco recorreu, mas a Primeira Câmara Cível do TJAC manteve a condenação por unanimidade. O relator, desembargador Elcio Mendes, considerou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a autorização da cliente para a contratação do empréstimo.
Os registros internos apresentados pelo banco foram considerados insuficientes para demonstrar que a operação havia sido validada por biometria ou senha segura. Para os desembargadores, a responsabilidade por fraudes relacionadas à atividade bancária não pode ser transferida automaticamente ao consumidor.
Outro ponto da decisão foi a determinação de que a aposentada não precisará devolver o dinheiro do empréstimo fraudulento, uma vez que os recursos foram enviados a terceiros sem que ela pudesse utilizá-los.
Além da restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, o banco deverá pagar indenização por danos morais. A Justiça levou em consideração a condição de vulnerabilidade da aposentada e o comprometimento de recursos destinados à sua subsistência.
Com a rejeição do recurso, a instituição financeira também terá de arcar com o aumento dos honorários advocatícios estabelecido pelo Tribunal.







