O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento que vai definir os limites para o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais, discussão conhecida como “uberização”. Os processos estavam previstos para análise pelo plenário, em Brasília, mas ficaram fora da sessão após a Corte priorizar outro julgamento. Uma nova data ainda não foi marcada.
Os ministros concentraram a sessão na discussão sobre uma regra do Marco Civil da Internet relacionada à entrega de dados de tráfego de usuários para investigações. Com isso, os processos envolvendo Uber e Rappi não chegaram a ser analisados.
A discussão no Supremo envolve o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber e relatado pelo ministro Edson Fachin, e a Reclamação 64.018, da Rappi, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As duas plataformas questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com trabalhadores cadastrados nos aplicativos.
No caso da Uber, o processo chegou ao STF depois de o Tribunal Superior do Trabalho reconhecer vínculo de emprego entre a empresa e uma motorista. A plataforma sustenta que atua como empresa de tecnologia responsável pela intermediação entre usuários e prestadores de serviço e afirma que o reconhecimento da relação trabalhista contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
A Rappi contesta uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconheceu vínculo de emprego de um entregador. A empresa argumenta que os profissionais cadastrados têm autonomia para definir horários e quantidade de serviços realizados e que não existe subordinação suficiente para caracterizar uma relação formal de emprego.
O caso da Uber tramita com repercussão geral, no Tema 1.291. Isso significa que a posição definida pelo STF deverá orientar processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. A controvérsia envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre motoristas de aplicativos e empresas responsáveis pelas plataformas digitais intermediadoras.
O Supremo começou a analisar conjuntamente os casos em outubro de 2025, quando ouviu as partes, entidades representativas, empresas e organizações interessadas. A votação do mérito ficou para uma sessão posterior. O julgamento chegou a ser incluído novamente na pauta em junho de 2026, mas foi retirado após pedidos relacionados à aprovação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.
Antes da votação definitiva, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o reconhecimento automático de vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas. Caberá ao plenário do STF estabelecer os critérios constitucionais que deverão ser considerados para definir a natureza dessas relações de trabalho.







