O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 750/2023, de Sena Madureira, que previa aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais na mesma legislatura. A medida foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002192-11.2025.8.01.0000 e mantém a norma sem eficácia até o julgamento definitivo do caso.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou o uso do mecanismo de revisão geral anual previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal para reajustar subsídios de agentes políticos. Para o Ministério Público, o dispositivo foi aplicado de forma distorcida para contornar a vedação de aumento na mesma legislatura, com afronta aos princípios da moralidade administrativa e da anterioridade.
A lei, sancionada em 19 de maio de 2023, estabelecia uma revisão anual de 83,40%, apresentada como recomposição de perdas inflacionárias acumuladas entre 2009 e 2022. Na decisão, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que a suspensão era “a medida justa e adequada” diante de um percentual considerado desproporcional e aplicado no mesmo período legislativo.
Com a liminar, o reajuste fica interrompido até a conclusão do julgamento da ADI. A decisão foi publicada na edição nº 7.995 do Diário da Justiça, em 14 de abril de 2026, e o tema segue em análise no Tribunal Pleno.








