A Prefeitura de Cruzeiro do Sul segue sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento de prazos fixados pela Justiça para obras de saneamento no bairro Alumínio. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário da Justiça, após o município tentar afastar a penalidade aplicada pelo atraso nas intervenções.
O caso envolve uma ação civil pública já transitada em julgado desde 2019. Na decisão original, a Prefeitura deveria apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para execução das obras complementares de saneamento e concluir os serviços no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
No recurso, o município alegou impossibilidade material de cumprir a determinação judicial dentro dos prazos estabelecidos. O argumento foi rejeitado pelo colegiado, que manteve a penalidade por entender que a multa tem função coercitiva e serve para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, afirmou no voto que “a cominação de multa diária é medida coercitiva plenamente cabível e compatível com o ordenamento jurídico”. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.
Com o resultado, continua válida a sanção aplicada à Prefeitura em caso de novo descumprimento da determinação judicial. As obras tratam de intervenções de saneamento em uma área que enfrenta problemas de infraestrutura urbana, especialmente relacionados a abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial.







