Famílias brasileiras intensificaram a transferência de imóveis aos herdeiros para antecipar os efeitos das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação no país, o maior número da série histórica e cerca de 60% acima dos 116.225 registros feitos em 2020.
A movimentação ganhou força após a reforma tributária tornar obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD, conforme o valor da herança ou da doação. Na prática, patrimônios maiores poderão ser enquadrados em faixas com alíquotas mais elevadas, dentro do limite máximo de 8% fixado pelo Senado.
As regras nacionais também determinam que o imposto seja calculado sobre o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Esse valor pode ser superior ao montante patrimonial ou cadastral usado anteriormente em algumas unidades da Federação, o que aumenta o custo da transferência.
O ITCMD pertence aos estados e ao Distrito Federal, que continuam responsáveis por definir as alíquotas, faixas de cobrança, prazos e procedimentos. Por isso, o impacto varia conforme a legislação de cada localidade. No Distrito Federal, por exemplo, as alíquotas ficam entre 4% e 6%. Em São Paulo, propostas em análise discutem tanto a manutenção de um limite de 4% quanto a adoção do teto nacional de 8%.
A possibilidade de mudanças locais levou famílias a procurar cartórios e serviços digitais para antecipar doações, organizar holdings familiares e estruturar a sucessão patrimonial. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, afirmou que a tendência é de continuidade no crescimento das escrituras.
A doação em vida, porém, não elimina o pagamento do ITCMD nem outras despesas relacionadas ao registro e à transferência do imóvel. A operação também exige cuidados para evitar que os proprietários percam o controle do patrimônio ou passem a depender dos beneficiários.
Uma das alternativas é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, a propriedade é transferida ao herdeiro, mas o doador mantém o direito de morar no imóvel, alugá-lo ou receber os rendimentos enquanto estiver vivo.
O advogado Matheus Bertolo Piconez alertou que a antecipação deve fazer parte de um planejamento completo. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, afirmou.
Antes da transferência, as famílias precisam avaliar o valor do imposto, as despesas cartoriais, a divisão entre os herdeiros e as cláusulas de proteção patrimonial. Uma doação feita sem essas garantias pode provocar conflitos familiares e comprometer a segurança financeira de quem transferiu os bens.







