Bagunça: Ifac diz que não obteve resposta de banca de concurso

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A prova de que o concurso do Instituto Federal do Acre (IFAC) se tornou uma grande dor de cabeça aos candidatos vem do próprio órgão. Após candidatos denunciarem de que não receberam, conforme previa o edital, os vídeos de gravação individual da Prova de Desempenho Didático, o IFAC se pronunciou por meio de uma nota de esclarecimento nesta terça-feira, 17.

O próprio IFAC deixa claro que a banca organizadora contratada para realizar o certame, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial acional – IDECAN, tem ignorado as notificações.

“A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, ao receber as notificações dos candidatos, por e-mail, notificou a empresa no dia 16 de dezembro de 2024, informando o não cumprimento do atendimento aos candidatos, o que por si só ocasionaria a prorrogação do prazo de entrega dos vídeos. Ainda no mesmo dia (16/12/2024), a Comissão notificou, novamente, a empresa, sendo desta vez pelo não cumprimento de ajuste no cronograma. As duas notificações, até a presente data, ficaram sem atendimento e sem resposta por parte do IDECAN”, diz nota.
O IFAC afirma que diante da falta de resposta do instituto está abrindo um processo de apuração dos fatos. O concurso, cujo edital foi aberto em novembro do ano passado, deve sofrer ainda mais atraso com o novo imbróglio.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, autarquia federal PROMOTORA DO CONCURSO para provimento de Cargos de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, do Quadro de Pessoal Permanente do IFAC, regulado pelo EDITAL Nº 01/2023–IFAC, de 27 de novembro de 2023, e alterações (https://idecan.selecao.net.br/informacoes/24/), torna público que já adotou as medidas legais contra a BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, pelos motivos a seguir expostos:

1. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, nomeada através de portaria para acompanhamento do concurso público, recebeu manifestação de 12 candidatos que alegam não terem recebido os vídeos, conforme estipulado no edital de REABERTURA DE PRAZO, que previa a apresentação da gravação individual da Prova de Desempenho Didático aos candidatos. O descumprimento ocasionou prejuízo para cerca de 10% dos candidatos (visto que segundo o próprio IDECAN cerca de 130 candidatos solicitaram seus vídeos), o que pode acarretar, mais uma vez, atrasos e descumprimento do cronograma previsto inicialmente;

3. Findo o prazo estipulado pela Comissão, e diante do não envio de justificativa por parte da empresa IDECAN, este Instituto Federal, em cumprimento ao que determina o Direito Público, realizou, nesta data, a ABERTURA DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE FATOS, Processo 23244.008057/2024-75, com vistas à aplicação de sanção administrativa por descumprimento de cláusulas contratuais.

Com informações: AC 24 horas